Homem que recebeu depósito por engano deve devolver dinheiro
A manutenção de valor recebido indevidamente, sem justificativa legítima e em prejuízo de outra pessoa, gera o dever de restituição.
MagnificCom esse entendimento, o juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), condenou um homem a devolver com atualização monetária e juros os valores recebidos indevidamente em uma transferência bancária feita por engano por uma instituição de ensino.
De acordo com os autos, a escola fez, por equívoco de sua gerente financeira, uma transferência bancária para a conta do réu.
Depois de ser informado sobre o erro, ele não devolveu a quantia recebida, o que levou a instituição de ensino a ingressar com ação judicial para recuperar o valor.
Sem justificativa
Durante o processo, o réu solicitou a ampliação do prazo para apresentar defesa, alegando necessidade de mais tempo para analisar documentos e preparar a manifestação.
O pedido, contudo, não foi acompanhado de justificativa considerada suficiente pela Justiça e a contestação não foi apresentada dentro do prazo previsto.
Em sua decisão, o juiz destacou que os documentos apresentados pela escola comprovaram que a transferência ocorreu por erro e que, mesmo depois de ter conhecimento disso, o réu não devolveu o dinheiro.
Segundo o julgador, não havia elemento que justificasse a retenção da quantia, o que caracterizou o enriquecimento sem causa.
A sentença condenou o réu ao pagamento da quantia recebida indevidamente, R$ 8,9 mil, com correção monetária pelo IPCA desde a data do recebimento e juros de mora a partir da citação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5024608-77.2024.8.24.0038
