Portaria do TSE pode incentivar remoção preventiva de conteúdos

Portaria do TSE pode incentivar remoção preventiva de conteúdos



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última quinta-feira (30), uma portaria impondo uma série de obrigações para que, durante o período de campanha, as grandes empresas de tecnologia que operam redes sociais monitorem de forma ativa conteúdos que, no entendimento do tribunal, contenham “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral”.

A proibição desse tipo de publicação nas redes, pelos próprios usuários, foi estabelecida em 2019 pelo TSE que, desde então, tem ampliado a pressão e a fiscalização sobre as plataformas para conter a disseminação de conteúdos assim classificados.

A nova portaria se inspira no julgamento do Marco Civil da Internet (MCI), realizado no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aumentou a responsabilidade jurídica das redes pelo conteúdo postado por usuários. A decisão obriga as plataformas a implementar o chamado “dever de cuidado”: na prática, diligência permanente para apagar conteúdos que, presumidamente, podem caracterizar crimes e ofensas.

Nas eleições deste ano, o TSE passou a exigir delas planos abrangentes de conformidade, descrevendo as tecnologias e medidas que serão adotadas para remover textos, imagens e vídeos que se enquadrem em material proibido. Segundo a nova portaria, as empresas terão até 16 de agosto (dia em que começa a campanha oficial) para apresentar esse plano ao tribunal.