TSE reduz controle sobre big techs e fortalece poder de Nunes Marques nas eleições

TSE reduz controle sobre big techs e fortalece poder de Nunes Marques nas eleições


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A versão definitiva das regras para a atuação das grandes plataformas digitais nas eleições de 2026 concedeu mais tempo às empresas, diminuiu a participação da sociedade civil na fiscalização e transferiu decisões importantes para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Assinada por Kassio Nunes Marques, a Portaria nº 463 determina que empresas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais apresentem até 16 de agosto um plano para reduzir riscos ao processo eleitoral. O documento deverá abordar desinformação, uso irregular de inteligência artificial, anúncios políticos e redes de perfis com comportamento coordenado.

A cobrança permanece extensa, mas foi suavizada em relação à minuta discutida anteriormente. O prazo para responder a pedidos de informação, antes fixado em três dias corridos, passou para pelo menos dez dias úteis e ainda poderá ser prorrogado em situações de maior complexidade.

Outra mudança importante ocorreu na prestação de contas. A proposta inicial previa relatórios mensais entre agosto e novembro. No texto publicado, as empresas poderão entregar um único balanço consolidado até 19 de dezembro, semanas depois da votação. Apenas riscos considerados extraordinários deverão ser comunicados antes, em até três dias.

A fiscalização externa também perdeu espaço. A minuta permitia que especialistas de universidades e organizações sociais tivessem acesso a informações restritas durante as auditorias. A versão final limita esses dados a servidores do TSE e prevê sistemas para identificar eventuais vazamentos.

Ao mesmo tempo, Nunes Marques passou a concentrar decisões sobre a aprovação dos planos, a supervisão direta das plataformas e a aceitação de justificativas para negar informações protegidas por segredo industrial ou por legislações estrangeiras. Segundo a comparação entre os textos, as referências à Presidência do TSE saltaram de três para 13.

As empresas ainda terão de explicar como impedirão que chatbots produzam desinformação, orientem o voto ou promovam violência política de gênero. Também deverão informar seus métodos de verificação de anunciantes, identificação de campanhas coordenadas e retirada de conteúdos eleitorais irregulares.

A portaria criou ainda uma comissão de acompanhamento intensivo para momentos de maior risco. Na prática, porém, a versão publicada combina novas obrigações para as big techs com menos publicidade, prazos maiores e mais poder de decisão nas mãos do presidente da Corte.




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