TCM suspende licitação de Retirolândia por cláusulas restritivas
Constantemente a gestão do prefeito de Retirolândia, José Egnildo dos Santos, mais conhecido como Guene, é alvo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Desta vez, em decisão cautelar proferida na última sexta-feira, 24, o conselheiro Nelson Pellegrino determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 010/2026, após identificar indícios de cláusulas restritivas e ilegais no edital, que poderiam comprometer a competitividade da licitação.
O edital, lançado em 7 de julho, prevê a contratação de uma empresa especializada para executar as obras de construção de uma quadra coberta aberta na Escola Municipal Maurício Máximo da Silva, localizada no povoado de Alecrim, na zona rural do município. A licitação é por Preço Global e a estimativa de investimento é de R$ 1.574.185,76.
A decisão foi tomada após denúncia apresentada por Valdimilson Pereira de Souza, um morador do município, que apontou diversas exigências previstas no edital consideradas ilegais ou excessivas e capazes de restringir a participação de empresas na disputa.
Em análise preliminar, o relator identificou evidências de ilegalidade em diferentes dispositivos do documento. Entre os pontos questionados estão a exigência de apresentação de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Além do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPI) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Os nomes dos sócios das empresas também estão sendo solicitados, embora tais documentos não estejam previstos na Lei nº 14.133/2021.
A cumulação de Certidão Simplificada e Certidão Específica da Junta Comercial, a apresentação de Certidão de Insolvência e a obrigatoriedade de as empresas já possuírem, na fase de habilitação, equipe técnica previamente vinculada ao seu quadro, formada por engenheiro civil ou arquiteto, engenheiro eletricista e engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
Exigências consideradas legais pelo TCM
Por outro lado, o conselheiro não verificou, nesta fase do processo, ilegalidade na exigência de garantia da proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação, nem na comprovação de regularidade quanto à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados, por entender que ambas possuem respaldo na legislação.
Ao conceder a medida cautelar, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris (indícios de irregularidade) e do periculum in mora (risco de prejuízo com a demora da decisão), já que a sessão de abertura da licitação estava marcada para 28 de julho de 2026.
Notificação
Além da suspensão, o TCM também notificou o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios, para que apresentem defesa e encaminhem, no prazo de 20 dias, a íntegra do processo administrativo da licitação.
Na mesma decisão, o Pellegrino autorizou o município a promover as correções necessárias no edital, retirando as cláusulas consideradas restritivas, republicando o documento e reabrindo o prazo para apresentação das propostas.
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Licitações suspensas
Com a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 010/2026, a atual gestão do prefeito Guene acumula, pelo menos, quatro licitações suspensas por decisões cautelares da Justiça ou do TCM-BA. São elas:
- Pregão Eletrônico nº 09/2026: Compras para aquisição de cestas básicas e peixes para a Semana Santa.
- Pregão Eletrônico nº 29/2026: Compras para registro de preços de materiais de construção.
- Concorrência Eletrônica nº 06/2025: conforme registros do TCM-BA, voltada a reformas e obras em prédios escolares da rede municipal.
As decisões possuem natureza cautelar, ou seja, foram proferidas antes do julgamento definitivo do mérito.
No caso da Concorrência Eletrônica nº 010/2026, o Tribunal ainda analisará a denúncia após a apresentação da defesa e da documentação pela Prefeitura de Retirolândia.
