Falta de livros contábeis faz STJ inverter ônus da prova em IDPJ

Falta de livros contábeis faz STJ inverter ônus da prova em IDPJ



personalidade em xeque

A inversão do ônus da prova é aplicável de forma excepcional ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) quando é demonstrada a impossibilidade ou a dificuldade excessiva de apontar confusão patrimonial e desvio de finalidade.

Paulo Dias de Moura Ribeiro ministro Superior Tribunal de Justiça STJ

Moura Ribeiro admitiu inversão do ônus da prova no IDPJ ao identificar promiscuidade administrativa

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou devolver ao Tribunal de Justiça de São Paulo um pedido de desconsideração da personalidade jurídica relativo à falência da Tecnosistemi.

Trata-se de uma das empresas coligadas à Telecom Itália que foram responsáveis pela instalação da rede GSM (rede 2G) da Tim no Brasil. Elas tiveram o patrimônio esvaziado logo depois, o que resultou em uma investigação criminal.

A massa falida da Tecnosistemi tenta estender ao Grupo Tim a responsabilidade pelo pagamento das dívidas alegando que houve gestão conjunta e cruzada exercida por Gianni Grisendi, executivo que presidiu ambas as empresas.

Ela apontou ainda que a Tim era praticamente a única cliente da Tecnossistemi e que não foram encontrados os livros contábeis obrigatórios que permitiriam identificar a movimentação financeira da falida.

Disputa pelo ônus da prova

O TJ paulista reconheceu a dificuldade de produzir os indícios de confusão patrimonial, mas negou a inversão do ônus da prova ao identificar uma solução técnica, baseada na produção de quadros comparativos de mercado e de parâmetros econômicos.

Caberia à massa falida avaliar o valor médio de serviços prestados e custos operacionais para definir se as condições contratuais firmadas destoavam, o que seria um indício de que o objetivo era beneficiar expressamente o Grupo Tim.

A 3ª Turma do STJ rejeitou essa pretensão por 3 votos a 2. Ficaram vencidos o relator, ministro Humberto Martins, e a ministra Nancy Andrighi, que votaram por manter as conclusões do TJ-SP.

Para eles, rever os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica demandaria reexame dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Possibilitar o IDPJ

Abriu a divergência vencedora o ministro Moura Ribeiro, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira. A conclusão deles é de que o caso deve voltar ao TJ-SP para complementar a instrução processual, com documentação produzida pela Tim.

Isso porque o acórdão, apesar de reconhecer a dificuldade extrema da massa falida de fazer a prova necessária para o IDPJ, converteu-a em encargo probatório sem explicar por que o Grupo Tim não estaria em melhores condições para produzi-la.

Para Moura Ribeiro, a ausência dos livros contábeis, por si só, já é evidência da frágil separação patrimonial entre as empresas. Em sua análise, há indícios da confusão patrimonial e do controle externo, o que recomenda a inversão do ônus da prova.

Entre os pontos destacados estão a rapidez da falência da Tecnosistemi, a ausência dos livros contábeis, o fato de não haver contrato escrito como prestadora de serviços do grupo Tim e quase toda sua receita advir dele.

Segundo o ministro, o cenário é de “certa promiscuidade administrativa”. “A utilização da pessoa jurídica como ‘escudo’ para comportamentos abusivos e irregulares emerge com nitidez.”

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.174.726





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