Alexandre suspende visitas a Jair Bolsonaro por 30 dias
Solitária caseira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por 30 dias, das visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no cumprimento da prisão domiciliar humanitária. A medida mantém preservados apenas os atendimentos médicos, as sessões de fisioterapia e o contato com os advogados, além de impor novas restrições a manifestações político-eleitorais até o fim das eleições gerais deste ano.
O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá receber visitas por 30 dias
Na decisão, Alexandre concluiu que Bolsonaro descumpriu uma das principais condições impostas para a manutenção da prisão domiciliar: a proibição de utilizar meios de comunicação externos, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros. Segundo o ministro, a divulgação da “Carta aos Brasileiros”, lida e publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais, representou uma tentativa de contornar essa restrição.
A defesa sustentou que o ex-presidente não sabia que a carta seria divulgada nas redes sociais e que jamais teria combinado previamente sua publicação. Alexandre, porém, rejeitou essa versão. Para o magistrado, o próprio conteúdo do documento demonstra que ele foi elaborado para alcançar o público em geral:
“O direcionamento da carta — escrita e assinada de próprio punho por Jair Messias Bolsonaro — foi ‘AOS BRASILEIROS’, demonstrando sua natureza não particular e sua finalidade político-eleitoral com exposição ao público em geral, utilizando Flávio Nantes Bolsonaro como intermediário, ou nas suas próprias palavras, como seu porta-voz”, escreve o ministro na decisão.
Na avaliação do relator, esses elementos evidenciam que a carta foi produzida para divulgação pública e que Bolsonaro participou da preparação do material destinado à posterior publicação por terceiros, conduta expressamente vedada pelas decisões anteriores do STF.
Regime mantido
Embora tenha reconhecido o descumprimento das medidas cautelares, Alexandre entendeu que a infração, por si só, não justificava a revogação imediata da prisão domiciliar humanitária.
O ministro observou que este foi o primeiro episódio de descumprimento desde o início da execução definitiva da pena e considerou mais proporcional aplicar sanções intermediárias. Assim, optou por suspender temporariamente o direito de visitas e reforçar as condições impostas ao benefício, em vez de determinar o retorno imediato ao regime fechado.
A decisão também proíbe Bolsonaro de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o encerramento das eleições e veda a divulgação de manifestos políticos ou eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros e independentemente do meio utilizado.
Alexandre também fundamentou essas restrições no fato de que o ex-presidente está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal mencionada nos autos.
Sem privilégios
Um dos principais argumentos da decisão é que a prisão domiciliar concedida por razões humanitárias representa um benefício excepcional, que exige rigoroso cumprimento das condições impostas pelo Judiciário.
Ao responder às alegações da defesa de que a suspensão das visitas produziria situação de incomunicabilidade, Alexandre afirmou que essa tese não encontra respaldo na realidade do cumprimento da pena.
O ministro observou que Bolsonaro permanece em sua residência ao lado da mulher, da filha e da enteada, conta diariamente com agentes responsáveis por sua segurança e dispõe de acompanhamento médico permanente. Segundo os dados apresentados na decisão, desde o início da prisão domiciliar, em março deste ano, o ex-presidente recebeu 185 visitas autorizadas, entre familiares, médicos, fisioterapeuta, advogados e prestadores de serviço.
Entre essas visitas, Alexandre destacou mais de 30 encontros com os filhos, 70 atendimentos médicos, 17 sessões presenciais de fisioterapia e 64 visitas de advogados, ressaltando que o ex-presidente é representado por uma equipe de 30 defensores, com amplo acesso ao custodiado.
Com base nesses números, o ministro afirmou que a situação de Bolsonaro é significativamente mais favorável do que a enfrentada pela ampla maioria da população carcerária brasileira.
PGR defendeu manutenção
Em sua decisão, Alexandre acolheu parcialmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entendeu que a carta possuía evidente finalidade político-eleitoral e foi elaborada para alcançar o eleitorado por meio da divulgação promovida pelo filho do ex-presidente. Apesar disso, manifestou-se pela manutenção da prisão domiciliar humanitária, considerando que o retorno imediato ao regime fechado seria desproporcional diante das razões médicas que justificaram a concessão do benefício.
O PGR sugeriu, contudo, o reforço das restrições para impedir novas manifestações políticas durante o período eleitoral, entendimento que foi incorporado à decisão de Alexandre.
Ao final, o ministro advertiu que todas as demais medidas cautelares permanecem em vigor e ressaltou que qualquer novo descumprimento poderá levar à reavaliação do benefício, inclusive com a possibilidade de revogação da prisão domiciliar humanitária e retorno ao regime fechado.
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EP 169
