Prefeitura do Rio proíbe propaganda de bets no município
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (13), o decreto nº 58274, que proíbe a veiculação de propagandas de casas de apostas online, as bets, nos espaços públicos do município. A medida é aplicada em todos os locais que dependam da autorização, licença, permissão ou concessão do município, inclusive em eventos patrocinados, contratados ou realizados pela prefeitura.
Os responsáveis pelas publicidades já existentes têm 10 dias para retirá-las antes de serem punidos pela nova legislação. A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que irá determinar a retirada imediata das publicidades irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.
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Segundo a prefeitura, o objetivo da medida é reduzir a exposição da população a esse tipo de propaganda, especialmente de crianças e adolescentes, além de proteger a paisagem urbana. A proibição abrange qualquer forma de divulgação dessas empresas, incluindo marcas, logomarcas, nomes empresariais, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e quaisquer outros elementos capazes de identificar, direta ou indiretamente, as plataformas de apostas.
Novas regras nacionais
A publicação vem na esteira de medida anunciada na última quinta-feira (9) pelo ministério da Fazenda em conjunto com o da Justiça e Segurança Pública para regulamentar a propaganda dos jogos de apostas online. As medidas são similares às exigidas para propagandas de cigarro e bebidas alcoólicas. As restrições passam a valer a partir da próxima sexta-feira (17) e esse tipo de publicidade deverá conter mensagens como:
“Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
“Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;
“Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”
As penalidades para empresas que descumprirem as regras incluem multa de até 20% do faturamento da operadora, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.
