Isenção do IR por moléstia grave alcança residentes no exterior
Opinião
O número de brasileiros residentes no exterior nunca foi tão alto. Segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,9 milhões de brasileiros viviam fora do país em 2023 — aproximadamente 400 mil a mais do que no ano anterior.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entre essa população estão aposentados e pensionistas que continuam recebendo rendimentos pagos por fontes brasileiras e permanecem sujeitos, em diferentes situações, à legislação tributária nacional. Para muitos deles, a mudança de país vem acompanhada de uma falsa percepção: a de que todos os direitos assegurados pela legislação brasileira ficaram para trás. Nem sempre é assim.
Para muitos, a mudança de endereço vem acompanhada de uma falsa percepção: a de que todos os direitos tributários deixam automaticamente de existir. Mas isso não acontece. Quando o contribuinte é diagnosticado com uma moléstia grave, a proteção prevista pela legislação brasileira pode continuar produzindo efeitos, desde que atendidos os requisitos legais e observadas as particularidades de cada caso.
Impacto da isenção do imposto de renda
A Lei nº 7.713/88 assegura isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada recebidos por pessoas diagnosticadas com moléstias graves expressamente previstas em seu artigo 6º, inciso XIV, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.
A finalidade dessa proteção nunca foi beneficiar apenas quem reside em território brasileiro. O propósito da norma é reduzir o impacto financeiro causado por enfermidades que alteram profundamente a vida do contribuinte. Os custos médicos, as limitações físicas, a necessidade de acompanhamento contínuo e as consequências decorrentes dessas doenças não desaparecem quando alguém atravessa uma fronteira. Por isso, a residência no exterior, por si só, não pode ser tratada como obstáculo automático ao reconhecimento de um direito criado justamente para proteger pessoas em condição de maior vulnerabilidade.
Análise individualizada da proteção
Naturalmente, cada situação exige análise individualizada. Questões como a condição de residência fiscal, a natureza dos rendimentos recebidos, a existência de retenção de imposto de renda no Brasil e, em determinados casos, a aplicação de acordos internacionais para evitar a dupla tributação podem influenciar a forma de exercício desse direito. Essa complexidade, entretanto, não autoriza conclusões automáticas nem afasta, por si só, a incidência da proteção prevista em lei.
Spacca
A própria evolução da jurisprudência reforça essa compreensão. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio da Súmula 627, o entendimento de que a concessão da isenção não depende da demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença. A lógica é clara: a proteção legal busca compensar os impactos permanentes decorrentes da enfermidade, e não apenas os períodos em que ela se manifesta de forma mais intensa.
Alcance à previdência complementar
Também merece destaque o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a isenção pode alcançar rendimentos provenientes de planos de previdência complementar quando possuírem natureza previdenciária. A Corte já reconheceu que a proteção legal não pode ser afastada pela simples modalidade do plano, abrangendo tanto PGBL quanto VGBL, desde que presentes os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.
Na prática, porém, o reconhecimento desse direito nem sempre ocorre de forma simples. Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas enfrentam exigências rigorosas quanto à documentação médica, à comprovação da enfermidade, à caracterização dos rendimentos ou à própria interpretação das regras aplicáveis a quem vive fora do Brasil. Em algumas situações, também surgem discussões sobre a restituição dos valores indevidamente retidos, observados os prazos previstos na legislação.
É justamente nesse ponto que a informação faz diferença. Muitos contribuintes continuam sofrendo retenções mensais de Imposto de Renda simplesmente por desconhecerem que a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção para quem enfrenta determinadas doenças graves. Em outros casos, o direito sequer é analisado porque se parte da premissa equivocada de que a residência no exterior, por si só, impediria seu reconhecimento.
Conclusão
Em um cenário de crescente mobilidade internacional, é preciso compreender que determinados direitos não se encerram com a mudança de endereço. A proteção conferida pela Lei nº 7.713/88 nasce da condição de vulnerabilidade imposta por uma doença grave — não do país onde o aposentado ou pensionista escolheu viver. Preservar essa finalidade significa respeitar não apenas a letra da lei, mas o próprio sentido de justiça que inspirou sua criação: assegurar que a proteção legal alcance quem dela realmente necessita, independentemente das fronteiras.

