Veja como atualizar o cadastro da criança para ter direito ao Cartão Creche
Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses podem solicitar o Cartão Creche no Distrito Federal quando não houver disponibilidade de vaga na rede pública de ensino. Para ter acesso ao benefício, a criança precisa estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, além de atender aos critérios exigidos.
O primeiro passo é pedir atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Se não houver vaga na rede pública, a criança pode ser encaminhada para uma instituição privada credenciada. Depois disso, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada para validar o cadastro.
Na validação, é necessário apresentar os documentos originais e cópias, como certidão de nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e outros documentos exigidos conforme a situação familiar.
Também podem ser solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe.
Para ter direito ao Cartão Creche, a criança não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis. Após o encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do cartão, que depois precisa ser habilitado pelo aplicativo.
O benefício é destinado exclusivamente ao pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança estiver matriculada. As famílias também podem consultar a posição da criança na fila de espera, com nome completo e data de nascimento.
O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado se a frequência escolar ficar abaixo de 75%, houver uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa pelo responsável ou perda dos requisitos de participação, como o alcance da idade limite. Nesses casos, a regularização deve ser feita junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
Com informações da Agência Brasília
