Advogada compara perda de mão de trabalhador ao dedo perdido por Lula em 1964

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (TRT-23) manteve, nesta quinta-feira (9), a condenação de empresas processadas por um trabalhador que perdeu parte da mão em acidente ocorrido em seu segundo dia de trabalho. O colegiado deu provimento parcial aos recursos apenas para autorizar a dedução do valor de seguro de vida pago ao empregado do montante da indenização por danos materiais. O processo teve relatoria do desembargador Paulo Barrionuevo. A informação é do site Migalhas.
Durante a sessão, a advogada Lidiane Paula de Sousa Albieri, que representava a empresa ré, sustentou oralmente que o trabalhador já possuía experiência na função e não estaria incapacitado para o trabalho, já que o INSS havia recomendado sua readaptação para outras atividades. A defensora também argumentou que o empregado teria descumprido ordens do supervisor no momento do acidente, o que, em sua avaliação, configuraria culpa exclusiva da vítima e afastaria a responsabilidade da empregadora.
Na sustentação, a advogada estabeleceu um paralelo entre o caso e o acidente sofrido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1964, quando, aos 19 anos, perdeu um dedo ao trabalhar em uma metalúrgica. Segundo ela, Lula recebeu assistência na época, não ajuizou ação contra a empresa e continuou trabalhando.
A comparação foi rebatida pela procuradora regional do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) na sessão. A procuradora afirmou que não é possível equiparar acidentes de trabalho distintos nem relativizar os efeitos da perda de uma mão, e classificou como incompatível com a função da Justiça do Trabalho elogiar a omissão de um trabalhador em buscar reparação judicial.
“Não louvamos o fato de que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho e, veja bem, aplausos, ela não foi atrás dos seus direitos. Nós não fazemos isso”, declarou Zaffani, que também afirmou que buscar direitos trabalhistas “não é algo vergonhoso” e reforçou, a eventuais trabalhadores presentes, que recorrer à Justiça é um direito legítimo.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Adenir Carruesco mencionou a morte de um tio em acidente de trabalho e destacou o número elevado de acidentes laborais registrados no Brasil. “Cada trabalhador que se acidenta, cada um que morre, é uma parte da gente que está morrendo também”, afirmou, defendendo maior compromisso com a segurança nos ambientes de trabalho.
