Execução é o gargalo das ações coletivas no país, aponta CNJ

Execução é o gargalo das ações coletivas no país, aponta CNJ



Ganha mas não leva

As ações coletivas têm ajudado a desafogar o Poder Judiciário porque permitem substituir milhares de demandas individuais idênticas por uma única solução, decidida de forma conjunta. A efetividade dos julgamentos, porém, é prejudicada por um gargalo: a execução costuma ser bem mais lenta do que a fase de conhecimento, em que o juízo decide quem tem razão. Esse cenário provoca nos autores dos processos uma percepção de “ganha mas não leva”.

ampulheta, tempo

Ação coletiva é decidida rapidamente, mas pode levar anos para ser executada

O diagnóstico é do relatório “Ações Coletivas no Brasil: Processamento, Julgamento e Execução”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (7/7). O trabalho, que analisou mais de 900 mil processos do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), aponta um conjunto de dificuldades para fazer valer as decisões tomadas nesses casos.

O estudo demonstra que a fase de conhecimento das ações coletivas costuma ser relativamente rápida — tempo médio de 245 dias —, e o direito reivindicado é muitas vezes adiantado por meio de decisões liminares.

A fase de execução, todavia, pode levar anos: o cumprimento de uma decisão de direitos individuais homogêneos — aqueles que dizem respeito a determinadas pessoas com uma causa em comum — leva em média 523 dias. Já a execução de uma sentença de direito difuso, que trata de causas sem interessados específicos, demora em média 839 dias. Nos casos anteriores a 2020, o tempo médio total salta para 3.595 dias.

O gargalo, segundo o relatório, se deve à dinâmica das ações coletivas. Embora o mérito dos casos seja decidido de uma só vez, de forma coletiva, as vitórias obtidas nesses processos precisam ser liquidadas e executadas individualmente.

Esse problema afeta especialmente as ações que tratam de direitos individuais homogêneos. Isso inclui reclamações trabalhistas coletivas, pedidos de grupos de consumidores contra determinados setores, como planos de saúde e bancos; e pessoas prejudicadas conjuntamente por uma falha em serviço público, como um apagão prolongado.

Conforme aponta o estudo, essa dinâmica gera uma nova pulverização processual, que sobrecarrega o Judiciário e afasta os cidadãos que buscam reparação para danos de menor valor. Consequentemente, ocorre a frustração generalizada de “ganhar, mas não levar”, uma vez que a sentença coletiva não se traduz na entrega imediata do direito.

Efetividade dos acordos

A pesquisa identificou um aumento no volume de ações coletivas a partir de 2020, movimento que é puxado por atores específicos. Na Justiça do Trabalho, esse crescimento é fortemente impulsionado por ações de cumprimento ajuizadas por sindicatos, que figuram como autores em 73,5% dos casos trabalhistas da amostra.

Na Justiça estadual, o Ministério Público lidera a autoria das ações, com 67% dos processos. Contudo, um dado que chama a atenção é o desvio de finalidade em parte expressiva dessas demandas: 33% das ações cadastradas como coletivas na esfera estadual buscam, na verdade, tutelar direitos estritamente individuais, como pedidos urgentes de medicamentos para um único paciente.

As vias consensuais, como acordos e mediações, ainda são raras no cenário processual brasileiro, ocorrendo em apenas 11% dos processos analisados em primeiro grau. Apesar de sua baixa incidência, o relatório aponta que, quando firmados, os acordos têm taxas de sucesso no cumprimento muito superiores às decisões impositivas dos juízes, alcançando até 100% de efetividade em alguns centros de mediação do Ministério Público.

Apesar dos bons números de cumprimento, o estudo relata fortes críticas da sociedade civil a acordos que são fechados em gabinetes entre empresas e instituições públicas, sem a participação direta das vítimas. O documento alerta que esse modelo de negociação pode resultar em reparações injustas e renúncia indevida a direitos.

Desafio dos casos complexos

Em litígios estruturais de alta complexidade, como os rompimentos de barragens de mineração em Mariana e Brumadinho, o Judiciário demonstra não estar preparado para atuar de forma eficiente.

Para buscar a paridade de armas entre as comunidades afetadas e as grandes empresas, o estudo recomenda o uso de assessorias técnicas independentes (ATIs), para que as próprias vítimas possam diagnosticar seus danos e participar ativamente da reconstrução.

Uma das conclusões do estudo é que a magistratura ainda opera sob uma forte cultura civilista individual. O sistema de metas do CNJ acaba desestimulando os juízes a se dedicar de forma aprofundada às ações coletivas, já que uma ação civil pública estrutural de altíssima complexidade tem o mesmo peso estatístico de um processo comum de rito sumaríssimo. Como resultado, segundo o relatório, os problemas acabam sendo empurrados para as varas responsáveis pelas fases de liquidação e execução individual.

Clique aqui para ler o estudo





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