EUA proíbem estados de vetar armas em locais privados abertos
A lei do cowboy
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, no final de junho, declarar inconstitucional uma lei do Havaí que proibia o porte de armas em propriedades privadas abertas ao público, como bares, restaurantes e supermercados, a menos que o dono do estabelecimento desse permissão expressa.
Suprema Corte adota interpretação ampla da Segunda Emenda, que garante porte de armas
O tribunal decidiu que a lei havaiana, fundamentada em uma cultura de paz conhecida como Espírito Aloha, não pode se sobrepor à Segunda Emenda da Constituição, que garante ao cidadão comum o direito de ter e portar armas.
O caso julgado em junho trata apenas do Havaí, mas a Suprema Corte firmou um precedente para todo o país: leis locais não podem flexibilizar o direito garantido pela Segunda Emenda.
No caso do Havaí, a restrição às armas em estabelecimentos comerciais havia sido validada pelo Tribunal Superior do estado, em fevereiro de 2024. A decisão consagrou a opção por métodos pacíficos de resolução de conflitos ao declarar, em State of Hawaiʻi vs. Christopher L. Wilson, que a corte honra o Espírito Aloha na interpretação das leis.
Traço cultural do Havaí, que foi anexado pelos EUA no final do século 19, o Espírito Aloha é uma filosofia de vida, enraizada na cultura havaiana, que estabelece conexões entre pessoas, instituições comunitárias, a natureza e o mundo espiritual — e pode desatar nós do ressentimento, segundo pesquisadores.
E mais que isso, ele molda o sistema jurídico do território, que foi transformado em estado norte-americano em 1959.
Espírito do cowboy
Fora das cortes, o Havaí instituiu um modelo próprio de resolução de disputas. Conflitos são predominantemente resolvidos por meio de um processo estruturado e comunitário de “restaurar a ordem”.
Um ancião ou líder neutro orienta as partes em disputa a expor suas queixas, admitir erros e negociar perdão mútuo, em “um esforço para curar o círculo coletivo”, dizem os pesquisadores.
Em contraste, o “espírito do cowboy” dominante na maior parte dos EUA se baseia em uma justiça sumária, no confronto direto para resolver disputas, na honra pessoal, no individualismo do “lobo solitário”, na conquista da terra e da natureza selvagem que deve ser domada, ocupada e utilizada, segundo os mesmos pesquisadores. Essa era, basicamente, a filosofia prevalecente no Velho Oeste. O cowboy faz um esforço para punir um erro alheio.
Por isso, o cowboy, que ocupa principalmente os territórios conservadores-republicanos do país, defende com unhas e dentes a Segunda Emenda da Constituição. De acordo com intepretações da Suprema Corte, essa emenda confere aos cidadãos, com raras exceções, o direito de possuir e portar armas para fins de legítima defesa.
A Segunda Emenda não menciona “legítima defesa”, textualmente. Ela dispõe apenas: “Sendo uma bem regulamentada milícia necessária para a segurança de um estado livre, o direito do povo de manter e portar armas não deve ser violado”. Ou seja, os constituintes mais provavelmente pensavam na defesa do estado livre.
Armas no salão
A decisão por 6 votos a 3 da Suprema Corte, em Wolford v. Lopez, apenas mudou a configuração da lei havaiana. Os “cowboys” não mais precisam pedir permissão para entrar armados em propriedade privada aberta ao público.
Mas o dono, se quiser, pode proibir o porte de armas de fogo em seu estabelecimento, pelos meios que achar conveniente — como colocar, na entrada de seu imóvel, uma placa que proíbe o uso de armas no local.
O ministro Samuel Alito, que redigiu o voto vencedor em nome dos seis ministros conservadores da corte, argumentou que “a lei do Havaí viola a Segunda Emenda de Constituição, por proibir o que ela protege: o direito dos cidadãos de portar armas para, no curso de suas vidas cotidianas, agir em legítima defesa” (embora a Segunda Emenda não mencione explicitamente “legítima defesa” em seu texto).
Alito escreveu no voto da maioria que “a lei do Havaí impôs, inquestionavelmente, um obstáculo significativo ao direito do cidadão de portar armas e, portanto, é presumivelmente inconstitucional”.
Mas reconheceu que o dono da propriedade mantém o direito de “admitir ou excluir” a entrada de pessoas armadas em seu imóvel: “A diferença entre a lei do Havaí e as leis que prevalecem no resto da nação, segundo as quais o cidadão pode portar armas ao entrar em propriedade privada aberta ao público, a não ser que expressamente proibida de fazer isso, é o que pode determinar se o porte de arma, nesse caso, é legal ou ilegal”.
Para o ministro, muitos donos de propriedades particulares podem não dar importância se o freguês está armado ou não. Então não há por que pedir permissão. O que é preciso considerar, nesse caso, é se havia regulamentações semelhantes nos primórdios da história dos Estados Unidos e da Inglaterra. E a resposta é “não”.
O advogado do Havaí argumentou que “qualquer que fosse a situação em outras partes do país no passado, abrir uma propriedade privada ao público, no Havaí, não conferia permissão para portar uma arma nessa propriedade”. Alito rebateu esse argumento com a afirmação de que “a Segunda Emenda tem o mesmo significado em todas as partes dos Estados Unidos”.
Divergência aberta
A autora do voto dissidente, ministra Ketanji Brown Jackson, escreveu, com o aval das duas outras ministras liberais, Sonia Sotomayor e Elena Kagan, que “a lei do Havaí aplica de forma justa um princípio fundamental do direito de propriedade — o direito de excluir — e não prejudica, por isso, a Segunda Emenda”.
“O voto da maioria analisa a questão errada. A lei do Havaí não envolve a Segunda Emenda, porque não existe direito constitucional de entrar em propriedade privada sem a permissão do proprietário, muito menos portando uma arma de fogo”.
“Portanto, a questão posta à corte é meramente como um proprietário deve comunicar sua decisão de excluir ou permitir o porte de arma em seu imóvel. Outra questão é se um estado pode alterar as normas de direito de propriedade que estabelecem uma ou outra situação como regra padrão. A Segunda Emenda nada dispõe a esse respeito”.
“Mesmo que a Segunda Emenda fosse aplicável, as antigas leis americanas citadas pelo Havaí atendem ao critério estabelecido pela corte em New York State Rifle & Pistol Association, Inc. v. Bruen. Esse precedente demonstra uma tradição de regulamentação estatal na qual a lei do Havaí se enquadra perfeitamente”.
“Assim como a lei do Havaí, várias leis exigiam consentimento para a entrada armada em propriedade privada aberta ao público. E, tal como a do Havaí, essas leis visavam proteger os direitos dos proprietários e prevenir os danos que geralmente acompanham a entrada armada não autorizada em propriedades privadas”.
Para a ministra, a maioria manipulou o caso “Bruen”, transformando-o em uma situação de vale-tudo, que permite ao Judiciário frustrar a vontade dos legislativos ao privilegiar o acesso a armas de fogo acima de tudo. “A decisão de hoje deixa uma coisa clara: o objetivo da corte é proteger as armas e não preservar de forma consistente qualquer princípio jurídico”, ela escreveu.
A decisão da Suprema Corte afeta cinco estados — Havaí, Califórnia, Maryland, Nova York e Nova Jersey — que promulgaram leis semelhantes, embora restrições presumidas ao porte de armas em propriedades privadas, abertas ao público, também tenham sido barradas em outras jurisdições.
Com informações adicionais da National Public Radio (NPR), SCOTUSblog, AP, Hawaii News Now, Circle Institute e ridewayoutwest.com.
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