Gaeco não pode chamar para si investigação, diz ministro do STJ

Gaeco não pode chamar para si investigação, diz ministro do STJ



promotor não-natural

Os promotores Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) podem atuar em auxílio ao promotor natural do caso, a seu pedido ou com sua anuência, mas jamais por decisão própria, em violação ao princípio do promotor natural.

Reynaldo Soares da Fonseca ministro Superior Tribunal de Justiça STJ

Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que Gaeco violou princípio do promotor natural e não atuou em auxílio, mas em substituição

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular uma investigação sobre fraudes licitatórias no município de Canaã dos Carajás (PA).

Havia uma notícia de fato no Ministério Público do Pará informando a existência de suspeitas. O coordenador do Gaeco paraense distribuiu-a nominalmente a um subordinado, sem passar pela distribuição do sorteio. Ele instaurou procedimento investigatório criminal (PIC).

As investigações seguiram pelos cinco anos seguintes, com o deferimento de medidas de busca e apreensão e oferecimento da denúncia. Foi quando o juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu sua incompetência.

O caso à Vara Criminal de Canaã dos Carajás, que identificou vício formal na tramitação interna do MP-PA, mas concluiu que o caso poderia seguir pela ausência de prejuízo à defesa. O Tribunal de Justiça do Pará confirmou esse entendimento.

Atuação do Gaeco

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não concordou. Ele concedeu a ordem de ofício para anular a investigação realizada pelo Gaeco, bem como todas as provas delas derivadas contra 19 pessoas. O caso terá de recomeçar do zero.

O magistrado citou jurisprudência segundo a qual a atuação desses grupos especializados, por si só, não ofende o princípio do promotor natural, pois permite ampliar a capacidade de investigação e otimizar os procedimentos necessários.

Para isso, o auxílio do Gaeco deve ser previamente solicitado pelo promotor natural, que recebeu o caso por livre distribuição. O STJ também considera válido quando ele concorda com a atuação do grupo especial no decorrer das investigações.

“O Gaeco não atuou com o promotor natural; atuou no seu lugar, instaurando PIC paralelo sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante Juízo distinto e oferecendo denúncias com capitulação mais grave”, relato o ministro.

O ministro rejeitou os argumentos de que houve distribuição interna válida do caso por membro do Gaeco e da ausência de prejuízo concreto, pois o princípio do promotor natural tem estatura constitucional e sua violação configura nulidade absoluta.

Acusação de exceção

Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, que representou investigados, afirmou que, com a decisão, o STJ reafirma que o Gaeco não pode substituir o promotor natural. “A Constituição proíbe o acusador de exceção.”

“O Gaeco do Pará precisa de um freio de arrumação. São reiteradas violações à garantia do promotor natural, reconhecidas pelo STF e pelo STJ”, criticou.

HC 1.082.515





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