Corda “esquecida” no rope jump e comentários obscenos: mesmo morta, uma mulher não tem paz

Corda “esquecida” no rope jump e comentários obscenos: mesmo morta, uma mulher não tem paz


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  • Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21, foi ao rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP).
  • A vítima foi lançada ao vazio sem a corda de segurança presa ao corpo.
  • Seis pessoas foram detidas e três homens foram indiciados por homicídio com dolo eventual.
  • O caso gerou repercussão por comentários obscenos e alegações de necrofilia nas redes.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas tinha 21 anos. Foi até uma ponte em Limeira, no interior de São Paulo, para praticar rope jump, uma atividade vendida como esporte radical. Saiu dali morta. Segundo a investigação divulgada pela imprensa, ela teria sido jogada da chamada Ponte do Esqueleto sem que a corda de segurança estivesse presa ao seu corpo. Seis pessoas foram presas e três homens foram indiciados por homicídio com dolo eventual.

A palavra “esqueceram” não dá conta do horror.

Como três pessoas colocam uma mulher na beira de uma ponte, organizam um salto, conduzem seu corpo até o vazio e “esquecem” o principal? Como alguém monta uma estrutura de risco sem conferir a única coisa que separa uma experiência radical de uma morte anunciada? Como ninguém viu, como ninguém gritou, como ninguém interrompeu?

Quando uma atividade depende integralmente de segurança, a ausência da segurança não é detalhe técnico. É o centro do fato. A corda não era acessório. Era a diferença entre voltar para casa e morrer diante de câmeras.

Mas há uma camada ainda mais insuportável nessa história: Maria Eduarda morreu e, mesmo morta, continuou sendo violentada.

Nas redes sociais, homens passaram a fazer comentários sobre o corpo dela. Comentários sobre necrofilia, sobre IML, sobre “peças”. Comentários que não merecem reprodução integral, porque a repetição também pode ser uma forma de violência. Basta dizer o essencial: depois de uma jovem morrer em circunstâncias brutais, houve quem olhasse para sua imagem e não enxergasse uma pessoa, uma filha, uma amiga, uma trabalhadora, uma mulher com história, futuro e nome. Enxergou um corpo à disposição da piada, do desejo, da crueldade e da misoginia.

Esse é o ponto: mulheres não têm paz nem depois da morte.

A violência contra mulheres não termina quando o coração para. Ela continua na exposição das imagens, nos comentários lascivos, na curiosidade mórbida, na circulação de vídeos, no deboche e na transformação do sofrimento da família em conteúdo. O corpo feminino, nessa lógica patriarcal, nunca pertence inteiramente à mulher. Vivo, é controlado; morto, é profanado.

A morte não interrompe a misoginia, apenas revela seu grau máximo de desumanização.

Não estamos falando apenas de comentários de mau gosto. Estamos falando de uma cultura que naturaliza a apropriação masculina do corpo feminino em todas as fases da existência. A menina é vigiada, a adolescente é sexualizada, a mulher adulta é julgada, perseguida e culpabilizada; a vítima é questionada e a morta é violada simbolicamente.

A sociedade que pergunta o que uma mulher vestia quando foi assediada é a mesma que ri do corpo dela depois da morte. A sociedade que filma uma mulher em risco é a mesma que compartilha a tragédia como entretenimento. A sociedade que chama negligência extrema de acidente é a mesma que chama violência sexualizada contra cadáver de “humor pesado”.

Não é humor. É sintoma.

E o direito penal sabe disso há muito tempo. Tanto sabe que o Código Penal precisou transformar em crime uma conduta que, se fosse impensável, não precisaria estar prevista em lei: o vilipêndio de cadáver.

Vilipendiar um cadáver significa ultrajar, profanar, desrespeitar o corpo de uma pessoa morta ou suas cinzas. Não se trata apenas de violência física contra o corpo, mas também de qualquer conduta que retire dele a dignidade mínima que a sociedade deve aos mortos e às famílias que ficam. O artigo 212 do Código Penal existe justamente porque a morte não transforma alguém em coisa disponível, nem autoriza que seu corpo seja tratado como objeto de piada, desejo, curiosidade mórbida, exposição ou degradação.

A existência desse crime revela algo incômodo: a violação de cadáver não é uma fantasia distante, nem uma hipótese absurda reservada aos livros de medicina legal. É uma possibilidade concreta o bastante para exigir resposta penal. O legislador não cria um tipo penal para proteger aquilo que ninguém ameaça. Se foi necessário criminalizar o vilipêndio, é porque a história mostrou que nem mesmo diante da morte algumas pessoas respeitam o limite mais básico da convivência humana.

A pena, no entanto, é baixa: detenção de um a três anos e multa. Quase simbólica diante da gravidade civilizatória do que está em jogo. Porque esse crime não protege “matéria orgânica”. Protege o respeito aos mortos, a memória, a família e o último limite ético de uma sociedade que ainda pretende se chamar humana: o corpo de uma pessoa morta não pode ser tratado como objeto de escárnio, consumo, excitação ou entretenimento.

Há ainda uma questão de Estado. Quando um corpo chega ao Instituto Médico Legal, ele não entra em um depósito qualquer. Entra em um ambiente público, técnico e pericial. A família perde o controle direto sobre aquele corpo e entrega ao Estado a guarda, a preservação, a documentação e a devolução digna. A partir dali, a confiança não pode depender da boa índole de quem manipula o cadáver. Deve depender de protocolo, fiscalização, cadeia de custódia, registro, responsabilização e punição.

O corpo morto não pertence ao funcionário, ao curioso, ao comentarista de rede social, ao perito, ao policial, ao influenciador ou à multidão. Pertence à memória de quem viveu e à dignidade que o Estado tem obrigação de proteger. Quando essa fronteira é rompida, não se viola apenas um cadáver. Viola-se a família, a investigação, a confiança pública e o último pacto civilizatório que ainda deveria impedir a transformação de uma pessoa morta em objeto de consumo.

No caso de Maria Eduarda, há muitas perguntas que ainda precisam de resposta. Quem autorizou a atividade? Quem organizou? Quem conferiu os equipamentos? Quem deveria ter impedido o salto? Quem assistiu? Quem filmou? Quem lucrou? Quem falhou? Quem vai responder?

Mas há uma resposta que já conhecemos: não existe morte individual de uma mulher em uma sociedade que transforma corpos femininos em território público.

Maria Eduarda não morreu apenas diante de uma ponte. Morreu diante de uma cultura que normaliza risco, negligência, espetáculo e misoginia. E, depois de morta, foi novamente atingida por homens que acharam aceitável transformar seu corpo em comentário obsceno.

Por isso, não basta indignação. É preciso responsabilização. Homens que usam a internet para sexualizar, humilhar, profanar ou fazer piada com o corpo de uma mulher morta não podem seguir protegidos pela desculpa covarde do “humor”. A violência digital também produz dano real, também atinge famílias e também prolonga a violação.

É urgente discutir a criminalização específica e a punição efetiva dessas condutas quando praticadas no ambiente digital. Comentários obscenos sobre cadáveres, insinuações de violência sexual contra mulheres mortas, exposição degradante de imagens e manifestações que transformam a morte feminina em objeto de excitação ou deboche precisam ser enfrentados com a seriedade que merecem. A rede social não é território sem lei.

Mais do que isso: é urgente criminalizar a misoginia no Brasil. Enquanto a lei tratar manifestações de ódio contra mulheres como fatos isolados, continuaremos enxugando gelo diante de uma violência que é estrutural, repetida e organizada culturalmente. A misoginia não é opinião, não é piada, não é provocação. É uma engrenagem de desumanização que autoriza a violência antes, durante e depois da morte.

A pergunta que fica não é apenas como esqueceram a corda. A pergunta é como uma sociedade inteira segue esquecendo que mulheres são pessoas, vivas ou mortas.




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