Quais são as consequências da suspensão da pena de Salgado? – Observador

É o fim do caminho para Ricardo Salgado no caso EDP/Manuel Pinho e no processo separado da Operação Marquês: o cadastro criminal e a suspensão da execução de uma pena única de 13 anos devido à doença de Alzheimer. A decisão desta terça-feira do tribunal fixou a culpa com “dolo direto e de elevada intensidade” do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), bem como o reconhecimento da sua incapacidade de compreensão da pena que lhe foi aplicada.
Depois de inúmeras perícias médicas e diversos recursos ao longo dos últimos anos, o ex-banqueiro, de 81 anos, está livre da cadeia, ainda que ‘preso’ aos tribunais nos diversos julgamentos em curso e por aqueles que aguardam ainda o seu início.
Contudo, que consequências é que pode ter esta decisão de suspensão da execução da pena nos diversos casos judiciais que visam Ricardo Salgado? Quais os argumentos utilizados pelo tribunal para inviabilizar o cumprimento da pena única de 13 anos de prisão? E haverá algum tipo de controlo no futuro para saber se o estado clínico do ex-banqueiro sofre alterações? O Observador responde a estas e outras perguntas neste Explicador sobre a suspensão da pena de prisão do homem outrora conhecido como ‘Dono Disto Tudo’.
Tribunal suspende execução da pena única de 13 anos de Ricardo Salgado
O coletivo presidido pela juíza Ana Paula Rosa, do Juízo Central Criminal de Lisboa, tomou esta terça-feira duas decisões: aplicar uma pena única, em cúmulo jurídico, de 13 anos a Ricardo Salgado pelas condenações a oito anos de prisão no processo separado da Operação Marquês e a seis anos e três meses no caso EDP/Manuel Pinho; e, mais importante, decidiu suspender a execução dessa pena de 13 anos.
Era uma decisão mais do que previsível, tendo em conta o pedido do Ministério Público (MP) na audiência da semana passada, que tinha preconizado a aplicação de uma pena única “entre 10 e 11 anos” para o ex-banqueiro e a suspensão da sua execução. “A pena é inútil e seria contrária aos valores do direito penal. E é isso que a perícia (médica) confirma”, afirmou o procurador Rui Batista, sublinhando que não havia “perigosidade” associada a Ricardo Salgado, pelo que o tribunal deveria “suspender a pena”.
Ricardo Salgado já foi visado em sete acusações criminais nos últimos anos. No caso concreto desta suspensão de execução da pena estão em causa apenas dois dos processos que tiveram o ex-presidente do BES como arguido e nos quais foi sujeito a julgamento e condenado, com as respetivas condenações entretanto transitadas em julgado.
Trata-se do processo separado da Operação Marquês pela decisão instrutória de 2021, no qual Ricardo Salgado foi condenado em março de 2022 a seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, uma pena posteriormente agravada para oito anos pela Relação de Lisboa e confirmada no Supremo Tribunal de Justiça. E do caso EDP ligado a Manuel Pinho, em que o ex-banqueiro foi condenado em junho de 2024 a seis anos e três meses de prisão por corrupção ativa do ex-ministro da Economia de José Sócrates e branqueamento de capitais.
A base jurídica da decisão de suspensão da pena de Ricardo Salgado radica numa norma do Código Penal, intitulada “anomalia psíquica posterior sem perigosidade”, que estava subjacente ao pedido da defesa para a suspensão do procedimento criminal e para a tomada de posição do Ministério Público em favor da suspensão.
Caso EDP. Perícia a Ricardo Salgado conclui que Alzheimer impede compreensão da pena e que está “incapaz” de ficar numa prisão
E o que prevê essa norma do Código Penal? Reportando ao caso concreto de Ricardo Salgado, quer dizer que se a anomalia psíquica — doença de Alzheimer —, se manifestou e foi confirmada após a prática dos crimes. E se essa anomalia não o torna perigoso criminalmente para uma eventual reincidência na prática de ilícitos semelhantes, então a pena a que foi condenado suspende-se na sua execução.
A questão da perigosidade é relevante, pois, se fosse considerado perigoso pelo tribunal, então teria de ser decretado o internamento efetivo num hospital psiquiátrico ou hospital prisional.
A regra da suspensão impõe também que, por um lado, não pode ultrapassar a medida da pena em que Ricardo Salgado foi condenado, ou seja, os 13 anos. E que, por outro lado, a suspensão termina se deixar de se verificar o estado de anomalia psíquica que levou a esta decisão e o ex-banqueiro seja capaz de compreender o sentido da pena aplicada.
Por outras palavras, caso Salgado recuperasse clinicamente e voltasse a ter compreensão plena da condenação que lhe foi aplicada pelo tribunal, poderia, num cenário hipotético, cumprir a pena de prisão ou beneficiar de liberdade condicional (caso tivesse cumprido metade da pena e não houvesse uma necessidade de prevenção geral que impedisse a libertação).
Só que, à luz do conhecimento atual, está em causa uma doença degenerativa e incurável, não se prevendo uma alteração do cenário de suspensão da pena.
Com recurso a jurisprudência sobre a suspensão da execução da pena e a competência do tribunal para tomar essa decisão, a juíza Ana Paula Rosa sustentou o seu raciocínio nas conclusões da última perícia psiquiátrica realizada a Ricardo Salgado, ao indicar que os primeiros indícios de doença foram detetados em 2019 e que o “diagnóstico torna-se inequívoco a partir de 2021”.
