Juíza do DF suspende repasses do BRB ao Flamengo

Juíza do DF suspende repasses do BRB ao Flamengo



dinheiro público

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, provisoriamente, a suspensão de novos repasses, pagamentos ou transferências de valores relacionados a um contrato firmado entre o Banco de Brasília e o Clube de Regatas do Flamengo. A medida vale até que o caso seja analisado pela vara competente.

Apesar de reconhecer incompetência de varas da Fazenda Pública para julgar caso, juízo suspendeu provisoriamente repasses do BRB

Apesar de reconhecer incompetência de varas da Fazenda Pública, juízo suspendeu repasses do BRB

A decisão foi tomada em uma ação popular que questiona a validade de contrato de parceria ao envolver exploração de marca e atividades comerciais. A autora argumenta que o acordo poderia causar prejuízo ao patrimônio público e violar princípios da administração, como moralidade e economicidade.

O Distrito Federal, por sua vez, alegou que não participou do contrato e não poderia ser responsabilizado, já que o negócio foi firmado diretamente entre o BRB e o clube. Sustentou ainda que a instituição financeira tem autonomia para celebrar contratos de natureza empresarial.

A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, que analisou o caso, acolheu o argumento e concluiu que não há atuação direta do Distrito Federal no contrato questionado. Explicou que o BRB, apesar de ter ligação com o governo, funciona como uma empresa e pode fazer contratos por conta própria. Por isso, decidiu que o Distrito Federal não deve continuar no processo e também que o caso não deve ser analisado pelas varas da Fazenda Pública.

Mesmo assim, a magistrada entendeu que seria necessário adotar medida urgente para evitar possíveis efeitos irreversíveis. Nesse contexto, determinou a suspensão dos pagamentos previstos no contrato, como forma de preservar a utilidade do processo até nova análise. Ressaltou que a decisão é provisória, pode ser revista e não antecipa o julgamento do mérito da ação.

Com a decisão, o processo foi redistribuído para a 7ª Vara Cível de Brasília, que ficará responsável por dar continuidade ao caso e reavaliar a medida adotada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0704570-54.2026.8.07.0018





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