“Vi a mochila e percebi logo que tinham sido abandonados” – Observador

“Vi a mochila e percebi logo que tinham sido abandonados” – Observador



Em resposta escrita enviada ao Observador, a presidente da CPCJ de Alcácer do Sal acrescenta que “as diligências consideradas necessárias foram asseguradas, em contexto de urgência, pelas entidades de primeira linha, nos termos do artigo 91.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”, e que a situação continuará a ser “devidamente acompanhada pelas entidades competentes”, apesar de o caso ter sido seguido pela comissão nacional e não pela comissão regional.

A CPCJ explica que ainda que, com base no Artigo 9.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, “a intervenção das comissões de proteção das crianças e jovens depende, nos termos da presente lei, do consentimento expresso e prestado por escrito dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso”. Ou seja, em casos como este, em que a CPCJ não tem “legitimidade para intervir” por falta de consentimento dos representantes legais dos menores, a única opção é comunicar a situação ao Ministério Público, o que já aconteceu.

“A situação foi comunicada ao Ministério Público que, esta manhã, deu entrada, no Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, de um procedimento judicial urgente, previsto no art.º 92.º da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Aguarda-se decisão judicial”, escreveu o Ministério Público em resposta oficial ao Observador, que apurou que já foi proferida uma decisão provisória de acolhimento e que o tribunal pediu relatórios sobre a situação familiar das crianças abandonadas.

Neste momento, o caso também está a ser seguido pela Embaixada de França, que confirmou ao Observador terem sido destacados funcionários dos serviços consulares para auxiliar B. e Z., bem como as autoridades. Como é “comum” neste tipo de casos que envolvem cidadãos estrangeiros, a GNR submeteu um pedido numa plataforma que reúne as diferentes polícias europeias com o intuito de verificar se existem pedidos pendentes em França. Esta medida, como confirmou fonte oficial da Guarda ao Observador, prevê um “esforço de colaboração internacional”, para tornar as diligências mais céleres e chegar ao fundo do caso.

Para a mãe e o padrasto estará em causa o crime de exposição ou abandono que, de acordo com o Código Penal prevê uma pena de dois a cinco anos, “se for praticado por ascendente ou descendente, adoptante ou adoptado da vítima”.

B. e Z. deverão passar pelo menos mais uma noite no internamento pediátrico do hospital de Setúbal, a mais de 70 quilómetros da padaria onde comeram gelados e chocolates depois de o padrasto e a mãe os terem deixado. Ao Observador, Alexandre Quintas conta que até terça-feira, sempre achou que não conseguiria adotar uma criança. Mas assim que os viu a serem levados de ambulância, só lhe passou uma coisa pela cabeça: “Ficava com eles.”





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