STF condena deputados por corrupção em esquema com emendas
Coisa de 25%
A utilização de verbas de emendas parlamentares como “moeda de troca” para a obtenção de vantagens ilícitas caracteriza o uso indevido da função pública e configura o crime de corrupção passiva.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, relator da matéria
Com esse entendimento, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou três deputados federais do Partido Liberal (PL) e outros quatro políticos por corrupção passiva em um esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares destinadas ao município de São José do Ribamar (MA).
Os condenados foram os seguintes:
— Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho, deputado do PL-MA, pena de seis anos e cinco meses de reclusão e 300 dias-multa;
— Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil, deputado do PL-MA, pena de cinco anos e seis meses de reclusão e cem dias-multa;
— João Bosco da Costa, deputado do PL-SE, pena de cinco anos de reclusão e cem dias-multa;
— João Batista Magalhães, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;
— Antônio José Silva Rocha, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;
— Adones Martins, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;
— Abraão Nunes Martins Neto, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa.
Caberá à Câmara dos Deputados deliberar, em definitivo, sobre a perda dos mandatos dos três parlamentares. Na hipótese de os outros condenados exercerem cargo, emprego ou função pública, a 1ª Turma deliberou pela perda desses postos. Também foi determinada a inelegibilidade imediata para os sete condenados.
Os réus terão ainda de pagar, juntos, o valor indenizatório de R$ 1.667.750, a título de danos morais coletivos.
Por outro lado, o colegiado absolveu os acusados da imputação de organização criminosa, pois entendeu que não houve comprovação de estrutura estável e permanente voltada à prática de crimes.
Segundo o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, o caso revela um “concurso eventual de agentes” para a prática de um crime específico, e não a atuação de uma organização criminosa estruturada. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator.
Esquema de 25%
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o grupo solicitou R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito da cidade maranhense, José Eudes Sampaio Nunes, em troca da destinação de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares.
Segundo a acusação, os valores indevidos correspondiam a cerca de 25% das verbas indicadas, prática que teria sido adotada como padrão pelos réus.
Zanin destacou que as provas reunidas — incluindo mensagens, planilhas, registros financeiros e depoimentos — demonstram que os parlamentares atuaram de forma coordenada para exigir vantagem indevida em troca da liberação de recursos públicos.
Solicitação de vantagem
Em seu voto, o relator apontou a existência de “robustas provas orais e documentais” da solicitação de propina pelos parlamentares.
Segundo ele, o então prefeito confirmou em juízo as cobranças insistentes e os episódios de intimidação. Testemunhas relataram ainda a presença de intermediários que teriam ido à prefeitura e à residência do gestor para pressionar pelo pagamento.
Também foram identificadas planilhas com detalhamento de valores, nomes e municípios, além de transferências financeiras entre empresas ligadas a um dos parlamentares e outros envolvidos no caso.
Para o relator, as emendas parlamentares foram utilizadas como “moeda de troca”, caracterizando-se o uso indevido da função pública para obtenção de vantagens ilícitas.
Um dos pontos centrais da decisão foi a definição do momento consumativo do crime de corrupção passiva. Segundo Zanin, o delito se configura no instante em que o agente público solicita a vantagem indevida, independentemente de o pagamento ter sido efetivamente feito. Assim, o fato de o prefeito ter se recusado pagar a propina não impede a caracterização do crime.
Em seu voto, o relator também chamou a atenção para a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares. Segundo ele, o caso revela um problema institucional mais amplo, que exige diálogo entre os poderes para garantir controle, responsabilização e integridade ao uso de recursos públicos.
AP 2.670
