Derrota de Bretas: Justiça nega isenção de Imposto de Renda por burnout a ex-juiz da Lava Jato

Derrota de Bretas: Justiça nega isenção de Imposto de Renda por burnout a ex-juiz da Lava Jato


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  • Ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas teve pedido de isenção de Imposto de Renda por burnout negado pela Justiça Federal.
  • A juíza Bianca Stamato Fernandes entendeu que não foi comprovada relação causal entre o trabalho como juiz e a doença alegada.
  • A decisão destaca que o laudo médico não foi emitido pelo setor médico da Justiça Federal durante o período em que Bretas atuava como magistrado.
  • A magistrada também pointed que Bretas continua ativo como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance, incompatível com a alegação de incapacidade.

O ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas teve um pedido para ser isento do pagamento de imposto de renda negado pela Justiça. Ele alegou sofrer de “moléstia profissional” em função de síndrome de burnout, mas a juíza Bianca Stamato Fernandes entendeu que o ex-magistrado não se enquadra nos requisitos exigidos para a isenção.

Conforme a juíza, para que a “moléstia profissional” resulte na concessão do benefício, é preciso que o trabalho “tenha sido a causa desencadeante ou agravadora da doença”. Contudo, o laudo médico incluído no processo caracteriza a situação de Bretas como de “inaptidão plena e temporária para o exercício de qualquer atividade profissional, em razão de quadro depressivo grave e Síndrome de Burnout de origem ocupacional”.

“Sentimento de abandono”de Bretas

Além de não ser uma situação permanente, Fernandes considerou que não foi comprovada a existência de uma relação causal entre o trabalho de Bretas como juiz e a doença que ele diz ter.

“Note-se que não há nos autos qualquer declaração ou atestado médico emitido pelo setor médico laboral da Justiça Federal/SJRJ, durante o período em que o autor detinha o cargo de juiz federal”, pontua a magistrada, conforme informações do jornal O Globo.

Nesse sentido, a decisão observa ainda que o laudo apresentado diz que o ex-magistrado “vivenciou, de forma abrupta e traumática, um sentimento de abandono institucional e injustiça, ao ser impedido do exercício profissional por decisão que ele percebe como inadequada (…)”.

A juíza tomou a decisão em resposta a embargos de declaração interpostos por Bretas e nesta nova sentença, de 10 de março, ela destacou que o ex-juiz segue em atividade profissional, atuando regularmente como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance e governança, algo incompatível com a alegação de incapacidade por burnout.

Marcelo Bretas foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como punição por irregularidades e atuação parcial na Lava Jato.

Com informações do Migalhas

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