Resolução do CFM trata do uso de IA na medicina
O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2454/26, que regula o uso de inteligência artificial na prática médica. No entanto, afora os termos da própria resolução, o que se observa é que essa veio calcada nos princípios ético-médicos já existentes e já vigentes há muito na medicina, razão pela qual se passará a demonstrar os principais pressupostos identificados na resolução.
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O primeiro pressuposto ético-médico que pode ser observado é a autonomia: ela ganha protagonismo especialmente no que diz respeito à necessidade de preservação da independência do profissional na tomada das decisões médicas, resguardando também o direito de o médico declinar do uso da IA ou da própria sugestão clínica apontada pela IA se, de acordo com as melhores práticas médicas, entender pela necessidade de seu afastamento.
Para além da autonomia do médico, entretanto, o que já se ouvia falar como possível tendência do mercado vai validado pelo CFM: deve ser respeitada também a autonomia das instituições médicas, a fim de que possam atuar no “desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras localmente ajustadas aos contextos específicos de cada serviço médico”, inclusive por meio de modelos próprios. A autonomia, por fim, é mencionada 10 vezes na resolução e, em uma das vezes, diz respeito à própria autonomia do paciente, que deverá ser observada pelo profissional médico, inclusive quanto ao direito de recusa sobre o uso da IA.
Autonomia do paciente
A autonomia do paciente relaciona-se diretamente com o segundo pressuposto ético-médico identificado na resolução, a saber, o consentimento do paciente. Se a busca pelo consentimento ao tratamento médico já era um dos deveres do médico dispostos pelo Código de Ética Médica, sendo excetuado apenas em risco iminente de morte, na resolução 2454/26 tal ponto não passou batido. O consentimento do paciente é trazido como uma obrigação de comunicar o uso da IA, mas, muito além disso, de explicar a ele sobre o seu uso, configurando o chamado dever de informação qualificada.
Ou seja, é necessário que o paciente tenha a devida compreensão sobre qual o modelo de IA que está sendo aplicado, quais os seus limites, quais os dados compartilhados, como funcionará o apoio à decisão médica e até mesmo sobre os riscos (baixo, médio ou elevado) apresentados pela tecnologia. Apenas com a ciência disso é que poderá ser colhido o seu consentimento, respeitando-se, em todo caso, o direito de recusa do paciente ao uso da IA no seu atendimento médico.
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A seguir, o terceiro pressuposto identificado no texto consiste no dever de transparência, palavra mencionada por sete vezes na resolução. A transparência (aqui ampliada para congregar também a explicabilidade do sistema de IA) já era tema muito debatido quanto ao uso de IA. Isso porque, se de um lado há de se preservar o sigilo do algoritmo utilizado, de outro lado, certo é que não se poderá admitir o uso de um sistema de IA que não permita ao médico compreender quais fatores levaram à sugestão de terapêutica ou hipótese diagnóstica.
Sobre esse ponto, a resolução é muito clara: os profissionais médicos deverão ter acesso à informação clara sobre o funcionamento, as finalidades, as limitações, os riscos e, até mesmo, o grau de evidência científica dos sistemas de IA utilizados, não podendo haver obscuridade quanto ao uso da tecnologia.
Confidencialidade entre médico e paciente
E, por fim e não menos importante, a confidencialidade, decorrente do sigilo da relação e das informações trocadas entre médico e paciente, segue como pressuposto no uso da IA. Sabe-se que o uso desses modelos e sistemas demandará, em alguma medida, o compartilhamento dos dados do paciente, razão pela qual é necessário colher o seu consentimento.
No entanto, do consentimento do paciente não exsurge alguma autorização para compartilhamento irrestrito ou publicidade de seus dados médicos, razão pela qual há de se observar a segurança oferecida pela ferramenta de IA, assegurando que o compartilhamento dos dados do paciente limite-se à finalidade do apoio da IA à decisão médica, impedindo-se, em todo o caso, a publicização de tais dados. É necessário esclarecer que, ao olhar desses autores, mostra-se recomendável o uso de sistemas fechados, justamente para conduzir a um maior grau de segurança da confidencialidade das informações.
A resolução vinha sendo esperada pela comunidade médica e jurídica, sendo resultado do trabalho de uma comissão formada pelo Conselho Federal de Medicina e, de tudo o que se pode examinar, traz mais segurança para a aplicação da Inteligência Artificial na prática médica, por não deixar dúvidas sobre a aplicação dos preceitos éticos já consagrados na medicina.
