Lei que exige campanhas contra violência de gênero é válida
Música com consciência
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei municipal 14.730/24, de São José do Rio Preto (SP), que tornou obrigatória a exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a cem pessoas na cidade. A decisão foi por maioria de votos.
Lei municipal tornou obrigatória a exibição de campanhas sobre prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows
A prefeitura do município ajuizou uma ação direita de inconstitucionalidade alegando que a norma interferiu em tema que é responsabilidade do Poder Executivo, violando os princípios da separação dos poderes e da reserva da administração.
Porém, para o relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, a lei “não cria cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, não aumenta a remuneração de servidores, não dispõe sobre seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, tampouco cria ou extingue órgãos da administração pública”.
O magistrado também destacou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que leis que não tratam da estrutura da administração, embora criem despesas, não usurpam a competência privativa do Executivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 2083266-74.2025.8.26.0000
