Homem é condenado por falsificação para comprar medicamento
Tudo pelo vício
O juiz Fábio José Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Tupã (SP), condenou um homem por uso de documento falso para a compra de medicamento em farmácias. A pena foi fixada em seis meses de reclusão, em regime aberto, tendo sido substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de instituição com fins sociais, além de multa.
Réu era viciado em medicamento e passou a falsificar receituários para comprá-lo
Segundo os autos, o réu trabalhava em uma clínica veterinária e tinha acesso a receituários e carimbo em nome da proprietária. Ele, então, passou a prescrever receitas de opioides para uso próprio. Em uma das vezes, a veterinária recebeu ligação de um farmacêutico informando que uma das receitas estava com prescrição de medicamento errada. Ao acessar o receituário, ela tomou ciência do que estava acontecendo.
Na sentença, o juiz apontou que a confissão do réu — de que se tornou dependente do medicamento e passou a falsificar receituários — encontrou respaldo nas provas juntadas aos autos. Ele entendeu ser possível, no caso, aplicar o princípio da consunção, em que um crime mais grave absorve os de menor gravidade, evitando penas duplicadas.
“Na hipótese destes autos, a finalidade da falsificação do receituário parece ter se limitado à apresentação em farmácias para aquisição de medicamento de uso controlado.”
Em relação à condição mental do réu, Fábio Vasconcelos afirmou que, à época dos fatos, ele tinha “parcial capacidade de entendimento e autodeterminação, tratando-se de semi-imputabilidade”, razão pela qual fixou a pena em seis meses de reclusão, convertida em restritiva de direitos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1500658-42.2024.8.26.0637
