Deputado Rodrigo Amorim vira réu por violência política de gênero

Deputado Rodrigo Amorim vira réu por violência política de gênero


Sempre ele

O deputado estadual do Rio de Janeiro Rodrigo Amorim (União Brasil) vai responder a mais uma ação penal eleitoral pelo crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Rodrigo Amorim (à direita) foi denunciado por violência política de gênero contra a também deputada Renata Souza

A denúncia foi recebida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento aos recursos da também deputada estadual Renata Souza (PSOL) e do Ministério Público Eleitoral, em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (6/3).

Amorim foi o primeiro a ser condenado por violência política de gênero no Brasil, em 2024, por ofender a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói (RJ). A condenação foi mantida pelo TSE em 2025, o que o impediu de concorrer a prefeito do Rio naquele ano

A pena imposta foi de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, mas acabou sendo convertida em multa de 70 salários mínimos e prestação de serviços à população em situação de rua.

Desta vez, o parlamentar foi denunciado porque, em seguidas sessões da Assembleia Legislativa do Rio, atacou Renata Souza, acusando-a de “mimimi”, “ladainha”, “narrativa de vitimização” e “vendedora de cadáveres”, inclusive usando a imagem da vereadora carioca Marielle Franco.

Em 2018, Amorim quebrou uma placa de rua com o nome da vereadora ao lado do então candidato a deputado federal Daniel Silveira. Marielle havia sido assassinada junto com seu motorista, Anderson Gomes, meses antes.

Violência política de gênero

Na Alerj, ele acusou Renata Souza de vender a memória da vereadora. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia por entender que as falas não tiveram o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da deputada por razões de gênero ou raça.

Relator dos recursos no TSE, Cueva observou que Amorim fez uso reiterado de expressões depreciativas para desqualificar as pautas defendidas por Renata Souza, além de explorar de forma agressiva a memória de Marielle e fazer gestos de “arminha de fogo”.

“Esses elementos são indícios de que as ofensas tiveram intenção discriminatória por motivos de gênero e raça, com o fim de dificultar ou impedir o desempenho do mandato da vítima”, concluiu o ministro ao determinar o recebimento da denúncia.

“A conclusão quanto ao elemento subjetivo do tipo penal deve ser reservada à fase instrutória da ação penal, sob o crivo do contraditório, pois não é requisito para o recebimento da denúncia”, acrescentou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão
REspe 0600325-49.2024.6.19.0000





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