Gonet responde Mendonça e cita tragédia em operação contra o Banco Master para justificar decisão

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  • PGR Paulo Gonet respondeu ao ministro André Mendonça sobre críticas à atuação do órgão na operação Compliance Zero.
  • Gonet defendeu a necessidade de tempo para avaliar os fatos e lembrou que a gravidade do delito não justifica automaticamente medidas cautelares.
  • O PGR usou como exemplo o caso “Sicário”, com tentativa de suicídio durante operação, para justificar cautela nas decisões.
  • Mendonça havia lamentado a postura da PGR, citando evidências fartas de ilícitos e risco à integridade de cidadãos e autoridades.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, respondeu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o magistrado lamentar a atuação da PGR que não viu urgência e pediu mais prazo para se manifestar sobre a terceira fase da operação Compliance Zero, que envolveu a prisão de Daniel Vorcaro no caso do Banco Master.

Para Gonet, “os fatos — mesmo os mais graves — não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo, até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica”.

Mendonça havia dito lamentar a postura da PGR porque “as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme documentado nos autos, também porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas.”

Do seu lado, o procurador-geral da República afirmou que “a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar”.

Gonet cita caso de “Sicário”

Em sua manifestação, Gonet mencionou a tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, para justificar a necessidade de cuidado na tomada de decisões.

“O impacto de certas providências cautelares de ordem penal sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada”, pontua o PGR, conforme o G1.

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